Sobre a proteção da saúde das mulheres — Comissariados do Povo para a Saúde e Justiça
Resolução dos Comissariados do Povo para a Saúde e a Justiça ‘sobre a proteção da saúde das mulheres’, redigido em 18 de novembro de 1920. Publicado no nº 259 do Diário Oficial — Izvestia — nas Notícias do Comitê Executivo Central dos Sovietes, em 18 de novembro de 1920. Fonte: Coleção de legislações e ordens do governo em 1920. Gestão dos assuntos do Conselho dos Comissariados do Povo da URSS, Moscou, 1943, página 681, conforme consta para consulta em: Não 471. Resolução dos Comissariados do Povo de Saúde e Justiça. Sobre a saúde da mulher. | Projeto materiais históricos (istmat.org)
Durante as últimas décadas, o número de mulheres que recorrem à interrupção artificial da gravidez cresceu tanto no ocidente quanto em nosso país. A legislação de todos os países combate este mal através do castigo para a mulher que decide realizar um aborto e para o médico que o pratica. Sem alcançar resultados favoráveis, este método de luta contra o aborto impulsionou a prática de abortos clandestinos e colocou as mulheres à mercê de charlatões mercenários e ignorantes, que vivem das operações abortivas secretas. Como resultado, até 50% destas mulheres desenvolvem infecções no transcurso da operação, e até 4% delas morrem.
O Governo operário e camponês é consciente deste grave mal à comunidade. Combate este mal pela propaganda contra os abortos das mulheres trabalhadoras. Ao trabalhar pelo socialismo e pela introdução da proteção da maternidade e da infância em grande escala, sente-se seguro de buscar o desaparecimento gradual deste mal. Mas na medida em que os remanescentes morais do passado e as difíceis condições econômicas da atualidade ainda obrigam muitas mulheres a recorrerem a estas operações, os Comissariados do Povo para a Saúde e a Justiça, desejosos de proteger a saúde das mulheres, e tendo em conta que o método da repressão neste campo fracassou completamente neste objetivo, decide:
(1) Permitir que este tipo de operação seja realizada livre e gratuitamente nos hospitais soviéticos, onde as condições necessárias para minimizar o dano da operação estejam asseguradas.
(2) Proibir absolutamente qualquer pessoa que não seja médica de realizar esta operação.
(3) Qualquer enfermeira ou parteira que seja culpada de realizar uma operação deste tipo será privada do direito à sua prática e julgada por um tribunal popular.
(4) Médicos que realizem um aborto em sua prática privada com fins mercenários serão convocados a prestar contas frente a um tribunal popular.
Comissário do Povo para a Saúde — Nikolai Semashko
Comissário do Povo para a Justiça — Dmitry Ivanovich Kursky