Síntese do General Ferdinando de Carvalho sobre o PCB no Paraná (1967)
Documento extraído do Arquivo Público do Estado do Paraná, disponível em BR PRAPPR.PB004.PT1466a.173, p. 74–82.
Examinando-se atentamente o presente Inquérito Policial-Militar verifica-se que no dia 5 de setembro de 1967, na sede da Empresa Transportadora Seta Oriental, na Rua Silveira Peixoto nº 215, foi constatada, pelo Major Índio do Brasil Lemes, a existência de material impresso subversivo (Voz Operária e outros panfletos), dentro de caixas despachadas de São Paulo, em nome do destinatário fictício Casemiro Lopes de Andrade (R. Agostinho Leão, 213, Curitiba).
Procedidas as averiguações determinadas, com base naquele fato original, a este IPM pelo Exmo. Sr. Comandante da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Infantaria, General de Divisão Clóvis Bandeira Brasil, concluiu-se que o material subversivo em questão destinava-se a membros do Partido Comunista Brasileiro, estruturados nas organizações de direção partidária no Paraná e em Santa Catarina.
As declarações da pessoa que se apresentou para receber a documentação, Apparecido Moralejo, preso em flagrante delito, permitiram identificar outros militantes do Partido Comunista e levantar através de seus depoimentos averiguações, perícias e reconhecimentos consequentes, os seguintes pontos:
1. A organização da cúpula do PCB no Paraná, constituída pelo Comitê Estadual, Comitê Municipal de Curitiba e outros órgãos dessa natureza, em pleno, ilegal e clandestino funcionamento neste Estado.
2. As atividades comunistas e ilegais desses militantes do PCB, incluindo as reuniões clandestinas em “aparelhos” secretamente estabelecidos, a sua infiltração e ação agitativa, particularmente no meio estudantil, os seus meios de identificação sigilosa, os seus documentos de decisão subversiva e recursos financeiros que contavam para tais finalidades.
3. O sistema de distribuição de sua documentação subversiva, englobando os meios de transporte e de pessoal empregados e as instalações destinadas a essa tarefa clandestina.
4. As convenções do Partido Comunista Brasileiro no Paraná que realizaram os órgãos da cúpula partidária no Paraná, em reuniões secretas e ilegais, onde os elementos do Partido, em debates clandestinos, adotaram decisões contra a ordem e o regime vigentes, programando atos contra a Segurança Nacional, Conferências de que participaram não apenas os elementos dos Comitês Estadual e Municipais, como também representantes do Comitê Central do PCB.
5. As medidas preparatórias para o desencadeamento da luta armada no país, processo que o Partido Comunista Brasileiro atualmente preconiza, como o atestam numerosos documentos, para a conquista do poder, desesperado como se encontra de fazê-lo pelas vias que chamam de pacíficas; providências que englobam a realização de Cursos de Técnica Revolucionária em que são ensinados aos líderes militantes desde métodos de comando à fabricação de explosivos e bombas incendiárias com recursos encontradiços no comércio.
Em consequência desse levantamento, que, exposição pormenorizada e em incriminações pessoais subsequentes, para a identificação dos itens de culpabilidade em todas as pessoas relacionadas com esses fatos, considerou este Encarregado como passíveis de indicação perante a Justiça Militar que os deverá julgar, se considerar procedente esta denúncia, as seguintes pessoas:
– Antonio Albino Ramos de Oliveira
– Antonio Mendonça Conde
– Apparecido Moralejo
– Aristides Oliveira Vinholes
– Berek Krieger
– Carlos Adauto Vieira
– Claudino José da Silva
– Dilma Maria Pereira Lara
– Edgard Schatzmann
– Elson Costa
– Espedito de Oliveira Rocha
– Hiram Ramos de Oliveira
– João Batista Tezza
– Jorge Karam
– José Rodrigues dos Santos
– José Rodrigues Vieira Netto
– Laélio de Andrade
– Leonil Lara
– Malaquias Teixeira da Costa
– Manoel Jacinto de Oliveira
– Marilda Kobachuk
– Otto Bracarense Costa
– Paulino Vieira
– Paulo Dias de Oliveira
– Pedro Francisco de Lima
– Ramiro Luchesi
– Romain Roland Pires Leal
– Vitório Sorotiuk
Os seguintes elementos, citados no IPM por seus pseudônimos não puderam ser identificados, não sendo, por isso, indiciados: Serrano, Sobrinho, Juca, Bruno, Jafet, Lacerda e Pacífico.
Para a elucidação dos fatos foram inquiridas as seguintes testemunhas:
– Ivo de Lara
– Raul Chaves
– Arsione Klug
– Munir Guérios
– José Martinez Cano
– Rosália Martinez
– José Marcos Casetta
– Regina Forville
– Ernesto Luiz Pedroso Junior
– Ivete Forville Pereira
– Antonio Silva
– Esmeraldo Bladi Junior
– Honório Delgado Rúbio
Sobre as seguintes pessoas, embora incriminadas, não obteve o Encarregado, elementos caracterizados para indicação. Julga, porém, que devem ser melhor investigados, com vistas a uma possível inclusão na lista dos indiciados:
– Antonio de Araujo Chaves
– Antonio Carlos Vince
– Benedito Gomes Ribeiro
– David Melim
– Elio Luiz Mauer
– Fabio Campana
– Carlos Frederico de Souza Marés Filho
– Gerson Zafalon Martins
– Jacob Schmidt
– João Casillo
– Jodat Nicolas Kury
– José Carlos Ramos
– José Cella
– José Guilherme (cantor Magnani)
– Juarez Origenes Teixeira
– Luiz Antonio de Souza Amaral
– Nelson Torres Galvão
– Wanderley Manoel Domingues
As provas colhidas abrangem:
– Material subversivo apreendido na empresa transportadora Seta Oriental, constando do jornal Voz Operária, e outros panfletos subversivos;
– Literatura comunista, manuscritos e documentos subversivos e comprobatórios de atividades ilegais, em poder de vários indiciados, apreendidos através da ação legal e autorizada, constante dos autos de apreensão respectivos.
– Materiais diversos como distintivos, moedas, chaves, revólver, garrafas de benzina e outros comprobatórios de ação subversiva ou de integração em organização comunista, igualmente apreendidos.
Todos os acontecimentos e incriminações serão, a seguir, pormenorizadamente expostos.
Estes indiciados cometeram crimes capitulados em dispositivos da Lei que define os “Crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social”, (Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967), conforme será exposto nas incriminações pessoais.
O interesse da justiça exige que todos os indiciados sejam inquiridos. Os que se foragiram ou deixaram de atender aos editais de convocação que os intimaram a depor, trouxeram sério prejuízo para as apurações e revelaram, por seu temos de enfrentar o poder legal, a seriedade dos crimes de que se julgam culpados. Há destarte claro interesse e evidente necessidade de que seja decretada a prisão preventiva dos seguintes indiciados que se encontram em local ignorado:
– Antonio Albino Ramos de Oliveira
– Antonio Mendonça Conde
– Claudino José da Silva
– Elson Costa
– Espedito de Oliveira Rocha
– Laélio de Andrade
– Malaquias Teixeira da Costa
– Paulino Vieira
– Paulo Dias de Oliveira
– Ramiro Luchesi
No que diz respeito à estruturação geral do Partido Comunista algumas considerações gerais são interessantes.
A organização do PCB no Paraná, depois da Revolução de 31 de março, revelou-se como a associação dosada de três grupos gerais de militantes, que denominaríamos:
– o grupo tradicional
– o grupo renovador
– o grupo estudantil.
O primeiro é constituído pelos membros mais antigos do Partido, elemento conservadores, de tendências pacifistas e oportunistas, pouco propensos a riscos e sacrifícios, apegados a interesses pessoais e colocados na comunidade em posições vantajosas. São os elementos como Vieira Netto, Jorge Karam, Aristides Vinholes e Berek Krieger.
O grupo renovador é a ala moderna do Partido, de grande atividade executiva, de elevado espírito insurrecional e combativo. São partidários da luta armada e seguidores restritos às normas da disciplina partidária. Entre esses elementos citamos Hiram Ramos de Oliveira, Paulino Vieira e Paulo Dias de Oliveira.
O grupo estudantil é constituído de elementos ideologicamente imaturos, extremamente radicais e indisciplinados. Não são muito ouvidos, pois as suas ações irrefletidas comprometem frequentemente a segurança do Partido. São os elementos como Vitorio Sorotiuk e João Batista Tezza.
De qualquer sorte essas três correntes, se entrosam e somam para formar o complexo subversivo que se infiltra e agita a comunidade.
Atualmente se observa a hegemonia política do grupo renovador, não conseguindo, a ala tradicional, quase totalmente formada por indiciados em processos, impor sua influência conciliadora.
Embora em fase de organização, o PCB já se mostrava com grande eficiência na ação de seus comitês e organizações de base, principalmente no meio universitário, que constituía uma valiosa massa de manobra para as ações de propaganda e agitação.
Admitia as alianças revolucionárias radicais como as que se formaram com a Ação Popular nos congressos estudantis.
Ao mesmo tempo em que procurava recrutar novos elementos e mascarar a ação dos comunistas já conhecidos, o Partido procurava também recuperar elementos que a Revolução afugentara.
O auxílio dos simpatizantes vem recrudescendo de forma inquietante. O PCB amplia os seus recursos e o apoio pecuniário, que atravessou larga crise, já não se torna tão escasso. Basta examinar o caderno do Dr. Karam para verificá-lo. O representante do Comitê Central permaneceu meses em Curitiba, às expensas do Partido, que ainda manteve vários aparelhos como a casa de Paulo Dias e o apartamento de Edgard Schatzmann.
As ligações jurídicas do Partido reagiram imediatamente após o início das averiguações do IPM. Antes mesmo que fossem realizadas as primeiras prisões foi dado o alarme que permitiu a “limpeza” dos papéis em casa dos militantes e a fuga de vários deles.
O escândalo que se formou em torno da incomunicabilidade transitória que foi imposta a alguns indiciados para assegurar a eficiência das averiguações e, por conseguinte, a plenitude da isenção judiciária, impedindo que se tumultuassem os trabalhos do IPM e que os indiciados se intercomunicassem, estabelecendo respostas convencionais e inverossímeis, bem demonstra a capacidade de ação do Partido Comunista, atingido em seus pontos mais sensíveis.
A serena confiança das autoridades que apoiaram intransigentemente a ação investigatória do IPM é um penhor para que se mantenham firmes as bases da Segurança Nacional e os princípios indeclináveis da justiça democrática.
E como os fatos apurados constituem crime da competência da Justiça Militar, seja estes autos remetidos ao Exmo Sr. General de Divisão Clóvis Bandeira Brasil, Comandante da 5ª Divisão Militar e 5ª Divisão de Infantaria, a quem incube solucionar o mesmo e remetê-lo à autoridade competente, na forma do Inciso 2º do artigo 117 do CJM.