Informe da DOPS sobre o PCB no Paraná (1968)
Assinado pelo Delegado Ozias Algauer, da DOPS-PR, o dossiê do movimento comunista paranaense contém oito capítulos. O capítulo três é especificamente dedicado ao Partido Comunista Brasileiro, o qual transcrevemos aqui. Documento extraído do Arquivo Público do Estado do Paraná, disponível em BR PRAPPR.PB004.PT1490b.179, p. 117 e 118.
Em março de 1967, um membro do Comitê Central do Partido Comunista Brasileiro esteve em Curitiba para articular a ação de organização do Comitê Estadual, em face de grupos conflitantes estarem lutando pela direção do Partido. Esse elemento foi visto em contato com o estudante de Direito, João Casillo, e sua ação logo se fez sentir, como veremos adiante. Em abril, o Comitê Estadual começa a se mostrar largamente ativo, e já no dia 27, distribuía um panfleto, que diligências mostraram não ter sido confeccionado no Paraná, mas sim na Guanabara. Informe do Serviço Nacional de Informações, diz que também houve distribuição do mesmo panfleto, em São Paulo. No dia primeiro de maio, foi feita ampla distribuição de um folheto, mimeografado, o que dá ideia de que tenha sido preparado em Curitiba. Em ambas as ocasiões, foram preferidos os locais de grande concentração operária (fábricas, bairro do Portão).
Em maio, realizou-se o Congresso Estadual do PCB, quando foi realizada eleição do Comitê Estadual, Comitês Municipais, e células, que ficou constituído da seguinte maneira:
COMITÊ ESTADUAL DO PARANÁ: Aparecido Moralejo, Laélio de Andrade, José Rodrigues Vieira Netto, Paulo Dias, Jorge Karam, Dilma Maria Maia Pereira de Lara, Manoel Jacinto Correia, Hiran Ramos de Oliveira, Antonio Mendonça Conde, Espedito de Oliveira Rocha, J. Rodrigues, Marilda Kobachuk, Paulino Dias de Oliveira, Malaquias Teixeira da Costa e Berek Krieger, tendo como suplentes: Aristides de Oliveira Vinholes (“Juca” e “Pacífico”; pertencendo à Comissão Executiva: Laélio, Paulo Dias e Karam; e pertencendo ao Secretariado: Paulino, Paulo Dias e Aparecido.
COMITÊ MUNICIPAL DE CURITIBA: Aparecido, Marilda, Dilma, Hiran, Antonio Albino Ramos de Oliveira, Vitório Sorotiuk, Wanderlei, Leonil de Lara, Serrano, João Batista Tezza Filho e Edgard Schatzmann. O Comitê Municipal de Curitiba se desdobra em Organizações de Base, de composição numérica maleável, conforme ampliação do movimento, sendo que há um Comitê Universitário local que também se desdobra em Organizações de Base.
Foram anotadas as seguintes Organizações de Base: bancários, jornalistas, treze de março, cultural, Faculdade de Direito Estadual, Faculdade de Direito Federal, Faculdade de Filosofia.
Ficaram esquematizados os Comitê Municipais de: Paranaguá, Londrina, Maringá, Paranavaí, Apucarana, Ponta Grossa, Cornélio Procópio e eventuais. O Comitê Municipal de Curitiba foi esquematizado em Organizações de Base, de número variável de membros (3, 4 ou 5), abrangendo áreas ou setores de atividade, sendo que, as Organizações de Base compreendem as diversas escolas ou faculdades e em caso excepcional membros de várias delas. Nessa ocasião, o grupo liderado por Hiram Ramos de Oliveira apresentou a tese de modificação da atividade subversiva, para “luta armada”, contrariamente à tese “pacifista” até então adotada.
Em 22 de junho, esta Delegacia divulga o Informe de que a Livraria do Comunista Aristides de Oliveira Vinholes estava vendendo grande quantidade do livro subversivo “Pensamento de Mao Tse Tung”.
Em 5 de setembro, um fato casual permitiu a descoberta de farto material subversivo, que originou a abertura de um IPM, cujo relatório mostra a amplitude da organização no Paraná e Santa Catarina. Dentro da mais rigorosa observância legal desenvolveram-se os trabalhos de apuração e processamento, pelo oficial encarregado do mesmo. A prisão para averiguações de que fez uso esse encarregado, perfeitamente prevista no Código da Justiça Militar, provocou uma calorosa disputa, não necessariamente jurídica, mas de um trabalho peculiar ao PC, que mobilizou amplos recursos de propaganda, com o fim de minar a vitalidade da Justiça. Requerida a prisão preventiva de vários implicados, dentro do sistema legal, principalmente da Lei de Segurança Nacional, foi decretada pelo Juiz Auditor da 5ª RM, e posteriormente relaxada pelo Superior Tribunal Militar, dentro da doutrina dos Recursos. Esse último fato não deveria causar qualquer polêmica, entretanto, tem causado uma série de descontentamentos em prejuízo da Justiça e a favor da doutrinação Comunista.