Democracia sindical e disciplina consciente, Saturnino Paredes
Trecho retirado da obra “Los sindicatos clasistas y sus princípios”, publicada em 1972 pelas edições Bandera Roja, em Lima, Peru.
A democracia sindical e a prática de uma disciplina consciente são indispensáveis para a boa marcha de toda a organização sindical. A democracia sindical parte do fato de que os trabalhadores, por serem todos igualmente explorados pelos capitalistas e patrões, têm iguais direitos e obrigações; ou seja, por um lado, todos têm a possibilidade de serem acolhidos pelo Sindicado, a defende-lo, a eleger e serem eleitos e a expor livremente suas opiniões ou iniciativas nas assembleias e demais reuniões e, por outro lado, todos estão obrigados a aceitar e a levar a cabo as decisões da assembleia geral do Sindicato, a cumprir seu Estatuto e a prestar contas nos casos requeridos. Ou seja, significa o funcionamento do centralismo-democrático no terreno sindical, mediante a subordinação da minoria à maioria.
A democracia sindical deve reger não somente o organizativo, mas também o político [reivindicativo], ou seja, a própria luta. Isto significa que os dirigentes sindicais estão obrigados a consultar constantemente a assembleia geral do Sindicato e a submeterem-se às decisões da própria. No plano sindical é pernicioso deixar os dirigentes ou os assessores jurídicos procederem por sua conta e sem consultar a base, numa assembleia geral. Se a democracia sindical fosse praticada somente no aspecto organizativo, seria incompleta. Ao contrário, se estende-se ao plano político [reivindicativo], cumpre sua função. Precisamente a intervenção da massa sindical que atua conscientemente, pode controlar e impulsionar a atividade dos dirigentes e é por isso que a democracia sindical consagra também o direito que tem a assembleia sindical a revogar o mandado de seus dirigentes, ou seja, a removê-los de seus cargos diretivos, a qualquer momento, quando não cumprem com suas obrigações de classe.
A democracia no plano político [reivindicativo] significa também que os benefícios e melhoras que se obtenham devem favorecer igualmente a todos os trabalhadores. Não devem ser feitas discriminações de grupos ou de escalas ou de diferentes níveis que somente são estabelecidos pelos patrões.
Dentro do conceito de democracia sindical, se compreende também a necessidade de que todos os membros do Sindicato devem ser partícipes da luta. Não deve haver membros inativos. A luta é obrigatória tanto para os dirigentes quanto para as massas.
Por outro lado, é necessária a disciplina sindical para que o organismo possa marchar com qualidade. Sem disciplina, o Sindicato se dilui e perde sua força. A disciplina sindical é uma disciplina consciente, que nasce do convencimento de que a organização sindical persegue fins classistas e de que não pode haver êxito em suas lutas se não há subordinação às decisões da assembleia. Quanto mais desenvolvida for a consciência de classe, mais efetiva será a disciplina sindical.