Decreto sobre o matrimônio civil, as crianças, e o registro civil — Conselho de Comissários do Povo
Decreto do Comitê Executivo Central dos Sovietes de toda a Rússia e do Conselho de Comissários do Povo sobre o matrimônio civil, as crianças e o registro civil, redigido em 18 de dezembro de 1917 e publicado em 31 de dezembro de 1917 no Jornal do Governo Provisório dos Camponeses e Trabalhadores, conforme consta em: Coleta de Leis e Ordens do Governo para 1917–1918 Administração de Assuntos do Conselho de Comissarios Do Povo da URSS M. 1942, pp. 161–163.
No que sucede, a República da Rússia reconhece somente o matrimônio civil.
O matrimônio civil se realiza sobre a base das seguintes regras:
1 — As pessoas que desejam realizar matrimônio devem declarar [sua intenção] oralmente ou mediante uma declaração escrita ao departamento de registro de matrimônios e nascimentos na junta (regional, distrital, municipal ou do zemstvo), segundo seu local de moradia.
Nota: O matrimônio eclesiástico é um assunto privado de quem o contrata, enquanto o matrimônio civil é obrigatório.
2 — As declarações de intenção de contrair matrimônio não são aceitas de (a) pessoas do sexo masculino menores de dezoito anos e de pessoas do sexo feminino menores de dezesseis anos de idade; na Transcaucásia os habitantes nativos podem realizar matrimônio ao alcançar a idade de dezesseis para o noivo e treze para a noiva; (b) de parentes diretos, irmãos ou meio-irmãos; a ligação consanguínea se reconhece também entre uma criança nascida fora do matrimônio e seus descendentes por um lado e parentes de outro; © de pessoas casadas, e (d) de pessoas com problemas mentais que não a autorizem.
3 — Quem desejar realizar o matrimônio deve comparecer no departamento de registro de matrimônios e firmar uma declaração relativa à ausência de obstáculos para realizá-los, enumerados no artigo 2 deste decreto, e também uma declaração de que realizam o matrimônio voluntariamente.
Pessoas culpadas de fazerem declarações deliberadamente falsas sobre a ausência de obstáculos enumerados no artigo 2 serão responsabilizadas penalmente por falso juramento e o matrimônio será declarado inválido.
4 — A partir da firmação da declaração mencionada, o diretor do departamento de registro de matrimônios registrará o ato do matrimônio no livro de registros matrimoniais e logo declarará que o matrimônio adquiriu validade legal.
Ao realizarem o matrimônio, as partes podem dizer livremente se receberão o sobrenome do marido ou da esposa, ou um sobrenome combinado.
Como prova do ato de matrimônio, as partes receberão imediatamente uma cópia do certificado de seu matrimônio.
5 — Queixar contra a negativa para realizar o matrimônio ou por registro incorreto podem ser apresentadas, sem limitação de tempo, frente ao juiz da localidade onde se encontra o departamento de registro de matrimônio; a decisão do juiz local sobre tal queixa pode ser apelada de modo habitual.
6 — No caso em que os livros anteriores de registro de matrimônios tenham sido destruídos, ou perdidos de alguma forma, ou se, por alguma outra razão, as pessoas casadas não possam obter um certificado de matrimônio, lhes será outorgado o direito de apresentar uma declaração ao respectivo departamento de registro de matrimônios, de acordo com o local de moradia de ambas as partes ou de uma delas, no sentido de que tenham estado em matrimônio desde determinado momento. Tal declaração será endossada, além da declaração estipulada no artigo 3, por uma declaração adicional das partes de que o livro de registro realmente foi perdido ou que por outra razão não podem obter uma cópia do certificado de matrimônio.
Registro de nascimentos
7 — O registro do nascimento de uma criança será realizado pelo departamento de registro de matrimônios e nascimentos no local de moradia da mãe, e se fará uma anotação especial de cada nascimento no livro de registro de nascimentos.
8 — O nascimento de uma criança deve ser informado ao departamento de registro de matrimônios e nascimentos por seus pais ou por um deles, ou pelas pessoas com a guarda da criança por conta da morte dos pais, com uma indicação do nome e sobrenome da criança e a apresentação de duas testemunhas que atestem o fato do nascimento.
9 — Os livros de registro de matrimônios, assim como os livros de registro de nascimento, serão conservados em duas cópias, e uma cópia será enviada ao final do ano para o tribunal correspondente, para sua conservação.
10 — As crianças nascidas fora do matrimônio estão em iguais condições com os nascidos dentro do matrimônio no que diz respeito aos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, e também dos filhos em relação aos pais.
As pessoas que fazem uma declaração oral e firmam uma declaração escrita serão registradas como pai e mãe da criança.
Pessoas culpadas de fazerem declarações deliberadamente falsas a respeito do item anterior serão responsáveis penalmente por falso testemunho e o registro será declarado inválido.
No caso de que o pai de uma criança nascida fora do matrimônio não faça a declaração de paternidade, a mãe da criança, a pessoa tutora ou a própria criança tem direito a demonstrar a paternidade por meios legais.
Registro de mortes
11 — O registro da morte de uma pessoa se faz no lugar onde ocorreu a morte por parte do departamento que se encarrega do registro de matrimônios e nascimentos, mediante sua inscrição em um livro especial para o registro de mortes.
12 — A morte de uma pessoa deve ser informada ao departamento pelas autoridades legais ou administrativas ou por quem estava a cargo do cuidado da pessoa morta.
13 — As instituições a cargo dos cemitérios não podem colocar obstáculos ao enterro no cemitério de acordo com o ritual dos funerais civis.
14 — Todas as instituições religiosas e administrativas que até agora estavam a cargo do registro de matrimônios, nascimentos e mortes de acordo com os costumes de qualquer religião, estão obrigadas a transferir imediatamente todos os livros de registro às respectivas administrações municipais, distritais, rurais ou do zemstvo.
Presidente do Conselho de Comissários do Povo — Vladimir Ilich Lenin
Presidente do Comitê Executivo Central dos Sovietes de Deputados Operários, Soldados e Camponeses — Yakov Sverdlov
Diretor de Assuntos do Conselho de Comissários do Povo — Bonch-Bruyevich
Secretário: Nikolai Gorbounov