A exploração do Trabalho do Menor e da Mulher no campo paranaense

somos de acá
3 min readSep 13, 2022

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Trecho e imagens extraídos do capítulo 3.7 do texto “Os comunistas e a reforma agrária no Paraná”, publicado na Revista Novos Rumos, em 1986.

A exploração capitalista no campo no Estado do Paraná se evidenciou, com grande crueldade na exploração do trabalho do menor e da mulher. O menor e a mulher sofrem dupla exploração na medida em que prestam um mesmo serviço que o homem e recebem a metade do salário destinado a este e, em alguns casos, até menor que a metade. O dia-a-dia no campo não é fácil para a mulher, além de todas as atividades executadas, ela desempenha as tarefas inerentes à condição de dona-de-casa: é responsável pela manutenção do lar e criação da prole. Cuida dos filhos e garante a sua subsistência. Nos países subdesenvolvidos os serviços de extensão rural e os programas de pesquisa são planejados por homens e a eles destinados, relegando a mulher a um segundo plano. A discriminação é evidente. A mulher não tem direitos a títulos de posse, nem a créditos e subsídios.

O maior número de analfabetos se encontra entre as mulheres, o que evidencia as dificuldades de acesso à educação. Conforme dados dos censos de 1980, da população rural com mais de 10 anos, apenas 11,9 por cento dos homens e 7,5 por cento das mulheres tinham escolaridade acima de 4 anos e 29,1 por cento dos homens e 33,2 por cento das mulheres tiveram até 1 ano de instrução escolar.

Para melhor ilustrar o nível de discriminação, das 63 cooperativas existentes no Paraná, não consta nenhum cargo de diretoria ocupado por mulher.

Dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, apenas 11 mulheres ocupam cargos de Diretorias, sendo 2 Presidentes, 4 Tesoureiras e 5 Suplentes dos Conselhos Fiscais.

A legislação, no meio rural, é omissa, pois a previdência social rural não oferece à trabalhadora assalariada (volante, bóia-fria, etc), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, auxílio maternidade, salário maternidade (licença de gestação). A aposentadoria só é concedida por invalidez ou velhice aos 65 anos de idade e representa apenas 50 por cento do maior salário mínimo do país. Como trabalhadora junto à família, a aposentadoria só é concedida se ela for chefe ou arrimo de família. Nesse ponto há uma incoerência entre a legislação trabalhista e previdenciária do país, pois o Ministério do Trabalho assegura o direito do registro em carteira de trabalho, enquanto que a previdência social não concede o direito à aposentadoria nos mesmos termos da trabalhadora urbana e tão somente nos casos já citados. Mesmo o auxílio funeral só é dado por morte do chefe da família. Nós Comunistas, entendemos e defenderemos radicalmente uma justa e efetiva igualdade entre homens e mulheres, na produção e consumo de alimentos, bem como a sua integração nos projetos técnicos, por mais sofisticados que eles sejam. Os programas não podem favorecer mais aos homens do que às mulheres, quando introduzirem novos métodos e tecnologias, para que elas possam deixar de ser comandadas e para que abandonem as atividades passivas e submissas e tenham influência nas decisões. Somente quando deixarem de ser apenas coadjuvantes, elas terão o seu trabalho reconhecido. Só desta maneira, entendem os Comunistas do Partido Comunista Brasileiro, será possível assegurar a alimentação dos cinco novos brasileiros que, a cada minuto, sentam-se à mesa.

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